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INSS paga atrasados da antecipação do auxílio-doença a 497 mil pessoas

Diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em um salário mínimo (R$ 1.045)

atualizado

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento dos atrasados do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045.

Segurados que receberam, até 2 de julho, o adiantamento no valor de um salário mínimo por causa da pandemia, mas teriam direito a um benefício maior, ganham a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Ao todo, mais de 497 mil segurados do INSS terão os processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão. No total, 1,1 milhão de antecipações foram concedidas.

“Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com renda média inicial de R$ 1.481,99”, disse o INSS, em nota publicada nesta sexta-feira (30/10).

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

“O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido”, complementou. Dúvidas podem ser sanadas via site Meu INSS ou telefone 135.

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Apesar do retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica federal, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária pelo menos até 30 de novembro.

Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após análise de conformidade, a benefício será pago.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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Agência Brasil

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