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INSS muda regra do acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Beneficiários do INSS terão que informar se recebem ou não outro benefício previdenciário

atualizado

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Parte interna do prédio da Previdência Social Câmara dos deputados - Metrópoles
1 de 1 Parte interna do prédio da Previdência Social Câmara dos deputados - Metrópoles - Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. A nova regra estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A partir do documento o segurado deverá informar ao Instituto se recebe algum outro benefício em outro Regime Previdenciário, ou ainda, se recebe a pensão por morte do próprio INSS ou de algum outro regime.

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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.
A finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintes
Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSS
No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério do Trabalho. Criado em 1990, com base no Decreto nº 99 350 de 27 de junho, tem como principal objetivo receber as contribuições de trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintes

Hugo Barreto/Metrópoles
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Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSS

Nitat Termmee/ Getty Images
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No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)

Reprodução/ Agência Brasil
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INSS

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Agência do INSS

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Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)

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Para contribuir com o INSS, no entanto, é necessário ter número de Pasep, PIS ou NIS. Quem nunca trabalhou de carteira assinada e não tem acesso aos documentos, precisa se cadastrar no instituto para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)

Fotos Igo Estrela/Metrópoles
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Pixabay/Pexels
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Para o recolhimento pelos contribuintes que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são consideradas as alíquotas de 7,5% a 14% do salário. No caso de contribuintes individuais são considerados as alíquotas de 11% e 20%, e facultativo alíquotas de 20%, 11% e 5% (baixa renda)

Hugo Barreto/ Metrópoles

Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.

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