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INSS mantém prova de vida suspensa até fevereiro devido à pandemia

Suspensão da exigência teve início em março de 2020, quando as medidas de isolamento social começaram a ser adotadas

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1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

São Paulo – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até fevereiro a interrupção de bloqueios de pagamento ou suspensão de benefícios por falta da chamada prova de vida. A portaria com a medida foi publicada nesta quarta-feira (20/1) no Diário Oficial da União.

A portaria desta quarta prorroga a interrupção de cortes e de benefícios, por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro de 2021, para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

A suspensão da prova de vida teve início em março de 2020, quando tiveram início as medidas de isolamento social devido à pandemia de Covid-19. A previsão era de que a exigência voltaria neste início de ano.

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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
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Agência do INSS
Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência
Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos

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Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência

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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

Fotos Igo Estrela/Metrópoles

 

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