INSS: Justiça Federal garante benefício mais vantajoso. Entenda
Entre dois benefícios julgados, trabalhador tem direito a receber o último e melhor, além do direito às parcelas do antigo
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça Federal decidiu que segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação. Isso significa que, entre dois benefícios julgados, ele pode escolher o último e melhor, além de receber os atrasados do antigo.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir do segurado, que é uma das condições para a obtenção do benefício.
Caso o INSS negue, há possibilidade de uma açõa na Justiça contra essa decisão. Após um prazo, o segurado é autorizado a realizar um novo requerimento, que pode ser melhor.
Uma pessoa, por exemplo, pediu um benefício no INSS, que foi negado. Após ajuizar a ação, ela pediu após três anos um novo. Este, contudo, foi concedido. Quando o antigo é julgado, se verifica que o novo benefício é de valor maior.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), portanto, esse trabalhador poderá continuar recebendo o novo benefício, além de ter direito às parcelas vencidas do antigo, deferido na via judicial até a data da implantação administrativa.
Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger explica que a decisão do tribunal não pode ser considerada uma forma de “desaposentação”. Isso porque o trabalhador teve, na verdade, o benefício de aposentadoria recusado inicialmente pelo INSS.
“Ele [o segurado] não estaria abrindo mão, porque o benefício foi concedido judicialmente. Ou seja, a pessoa não estava recebendo o anterior e vai receber, judicialmente, depois”, relata a advogada.
Jane explica, em seguida, que a decisão da Justiça não tem a ver com a garantia do INSS em conceder o melhor benefício.
Por lei, o instituto já garante o melhor benefício ao segurado. A medida é prevista em Instrução Normativa de 2015. “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”, diz o artigo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar uma ação com o mesmo caráter da decisão do TRF. Se mantiver o entendimento, as regras continuam valendo mesmo após a reforma da Previdência. Contudo, há poucas possibilidades de o benefício pós-reforma ser melhor que o antigo.