INSS: entenda o que mudou no novo cálculo da pensão por morte
As novas regras passaram a valer após a implementação da reforma da Previdência. Benefício é para dependentes de falecidos
atualizado
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Com a reforma da Previdência em vigor, as regras para o recebimento da pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram alteradas. Isso gerou muitas dúvidas sobre o benefício, que serve como auxílio aos dependentes de falecidos. Para entender como funciona o cálculo atual, é necessário saber primeiro como funcionava o dispositivo antes da implementação do novo regime previdenciário.
Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, se o segurado falecido fosse aposentado, o benefício correspondesse a 100% da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que seria recebida após o óbito.
Já caso o segurado falecido não estivesse aposentado, o benefício seria relativo a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber.
Se um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente.
Mudanças
Após a reforma, o benefício começou a ser calculado de outra forma. De acordo com o advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no caso de um segurado aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria recebida no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.
Caso não fosse aposentado e tenha falecido por causa de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora, inicialmente, a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a qual ele teria direito na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.
Segundo o advogado, a mudança mais brusca na pensão por morte ocorreu em uma terceira possível situação, na qual um segurado não era aposentado nem morreu em acidente de trabalho. “O cálculo [então] passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres”, explicou.
Entenda
Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2 mil de aposentadoria e deixa esposa e uma filha: assim, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1,4 mil.
Já na segunda mudança, quando o segurado tiver dois dependentes, faleceu em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2 mil, o cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor de R$ 1,4 mil.
No caso da mudança de regra mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e faleceu com 20 anos de contribuição em uma situação não relacionada a acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição.
Supondo que a média corresponda ao valor de R$ 2 mil, a RMI seria R$ 1,2 mil. Consequentemente, o cálculo corresponderá à proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.
A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício de R$ 840, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039.
Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. Nesse caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.2 mil.
Cancelamento
Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente de na regra anterior, a sua cota agora não retorna ao montante e deve ser retirada do benefício.
“É evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”, disse o advogado Mateus Freitas.