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INSS: entenda as regras da pensão por morte com nova Previdência

Os cálculos do benefício foram um dos mais afetados com a reforma. Antes o valor era de 100%; hoje, pode ser de 60%

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1 de 1 promulgação-previdência - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Com a promulgação da reforma da Previdência em 13 de novembro, os cálculos do benefício da pensão por morte foram alterados. As exigências de concessão foram das mais afetadas e vão render uma perda significativa no que é pago ao segurado.

Até então, o valor recebido mensalmente pelo pensionista era de 100% do benefício que o segurado falecido teria direito junto ao INSS. Com a mudança, a pensão deixará de ter valor integral.

A nova Previdência paga, agora, 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá 60%. Para receber 100%, ela teria que ter quatro filhos menores de 21 anos — quando a cota é extinta. 

A regra muda caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS. 

O acúmulo de pensão também mudou. Assim, o menor benefício terá um redutor. Na segunda fatia, por exemplo, é de 60%. A quinta, 10%.

 (Com informações do jornal Agora SP e da Gazeta do Povo)

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