INSS: empregado com contrato suspenso terá que contribuir sozinho
Por causa da medida editada pelo governo devido ao coronavírus, a empresa fica desobrigada a recolher durante este período
atualizado
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Em meio à pandemia de coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Neste caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante o período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria.
Com intuito de não afetar a contagem, o trabalhador deverá fazer a contribuição para o INSS sozinho.
Em entrevista para o jornal Extra, o advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explicou que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos.
“É a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, afirmou.
É possível escolher contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6.101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções.
“Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade”, esclareceu Cyrino.