INSS define critérios para adesão ao programa de revisão de benefícios
O governo acredita que o programa pode render economia de quase R$ 10 bilhões nos próximos anos
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) os procedimentos de adesão de servidores no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, previsto na Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP Antifraude.
De acordo com a resolução, poderão aderir ao Programa Especial os ocupantes dos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social que estejam em exercício no INSS, inclusive os servidores que não atuem ordinariamente na análise desse tipo de processo.
A duração do programa vai até 31 de dezembro de 2020, mas poderá ser ampliada até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do presidente do INSS.
Pelo Programa Especial, técnicos e analistas do INSS vão revisar benefícios que já tenham indícios de irregularidades detectados por uma força-tarefa previdenciária ou por órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), e, para isso, terão direito a um bônus de R$ 57,50 por análise extra concluída. O bônus voltado para esses profissionais também está regulamentado na resolução desta sexta-feira (22/2).
O trabalho de analistas e técnicos é uma das frentes criadas pelo governo na MP para reforçar as vistorias nos benefícios e combater fraudes.
A outra modalidade é direcionada aos médicos peritos para que ampliem o pente-fino nos benefícios por incapacidade e revisem isenções tributárias concedidas a quem tem doenças graves. O bônus para os peritos será de R$ 61,72.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as ações de combate a fraudes propostas na MP devem resultar em uma economia de 9,8 bilhões nos próximos 12 meses.