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INSS deduzirá antecipação do auxílio-doença se benefício for aprovado

Mesma regra será aplicada para os segurados que ganharam o BPC durante a pandemia do novo coronavírus

atualizado

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INSS – Previdência Social – Aposentadoria
1 de 1 INSS – Previdência Social – Aposentadoria - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai deduzir o valor pago como antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) caso o segurado seja aprovado definitivamente.

A informação consta em portaria publicada nesta quinta-feira (17/9) no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim.

A portaria dispõe sobre as orientações sobre o pagamento da antecipação para os requerentes do BPC e do auxílio-doença. Por causa da pandemia, o INSS pagou adiantado R$ 600 aos segurado na fila do BPC e R$ 1.045 no caso do auxílio-doença.

O requerimento pode ser feito até 31 de outubro e, segundo a portaria, os R$ 600 ou R$ 1.045 serão devidos até 31 de dezembro deste ano. Nos dois casos, o valor antecipado será deduzido caso o benefício seja aprovado pela autarquia federal.

“Na hipótese de concessão do BPC ou de outro benefício inacumulável, os valores recebidos a título de antecipação para o requerente de BPC, referentes a período concomitante, deverão ser deduzidos”, diz o texto.

“Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”, prossegue o INSS.

Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. O documento precisa conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Caso o INSS não aprove a antecipação do auxílio-doença ou do BPC, a portaria estabelece que o segurado deverá agendar uma perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) — ou seja, se aprovado, o dinheiro será pago acumulado a partir da primeira solicitação.

“Não sendo realizado o agendamento da perícia médica no prazo de 30 dias após a retomada do atendimento presencial da perícia médica, o requerimento administrativo será arquivado”, finaliza o instituto.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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