INSS: calcule o valor da aposentadoria na regra de transição de 50%
Tabela do Fator Previdenciário atualizada entrou em vigor na última terça-feira (1º/12). O Metrópoles elaborou uma calculadora
atualizado
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A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, atualizou, nessa terça-feira (1º/12), a Tabela do Fator Previdenciário, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os novos índices serão aplicados para o segurado do INSS que decidir se aposentar pela regra do pedágio de 50%, instituída pelo artigo 17 da Emenda Constitucional n° 103 (Nova Previdência).
“O pedágio de 50% é uma das cinco regras de transição da reforma da Previdência“, explica o advogado Arthur Barreto, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Essa regra é restritiva e só é aplicável a segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres, e tem o pior cenário de cálculo”, diz.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício do INSS. Em alguns casos, especialistas recomendam que o segurado espere se encaixar em outra regra para se aposentar.
É o caso, por exemplo, de quem tem uma média salarial baixa, próxima ao piso do INSS – hoje em R$ 1.045. A legislação não permite que aposentados recebam menos que um salário mínimo.
“O ideal é que o segurado procure um advogado ou especialista e faça o planejamento previdenciário para saber se será vantajoso ou não. Depende de cada caso”, complementa Barreto.
Tabela
A nova tabela foi atualizada com base na Tábua Completa de Mortalidade, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no último dia 26 no Diário Oficial da União (DOU).
Desde a divulgação, os novos valores dos fatores previdenciários entraram em vigência a partir de 1º de dezembro de 2020 e se estenderão até o final do mês de novembro de 2021.
O Metrópoles elaborou uma calculadora, atualizada de acordo com a tábua de mortalidade, para que o segurado estime a quantia a receber na aposentaria caso se encaixe na regra de transição do pedágio de 50%.
Para calcular o valor, basta colocar tempo de contribuição, idade, sexo e média salarial.
Confira: