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INSS aumenta prazo para segurado ter direito a benefícios sem contribuição

Decreto nº 10.410/2020 havia reduzido esse período para apenas um mês. Agora, segurados podem ficar um ano sem contribuir

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O governo federal retornou para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A alteração na concessão desses benefícios foi publicada nesta quinta-feira (24/9) em decreto no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.

O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir. Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.

“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, complementa a advogada, em conversa com o Metrópoles.

Ainda segundo Adriane, que é especialista em direito previdenciário, o Decreto nº 10.410/2020 teve vários erros de digitação e o governo, agora, corrigiu essas inconformidades.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

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