Inclusão na malha-fina está suspensa até fim da pandemia; entenda os riscos
Cerca de 16 milhões de contribuintes ainda precisam declarar o Imposto de Renda deste ano. Veja dicas para não cair na malha-fina
atualizado
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A Receita Federal prorrogou até o próximo dia 30 de junho a suspensão da notificação de novos lançamentos na malha-fiscal da pessoa física.
Isso significa que, até o final deste mês, o Fisco não poderá reter declarações, inclusive de quem ainda está fazendo o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida consta em portaria publicada na última sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União (DOU). Confira aqui a íntegra do texto.
Essas notificações, na realidade, estavam suspensas desde 20 de março. O que a Receita fez agora foi prorrogar esse prazo, que se encerrava em maio.
A advogada Thaís Maldonado, especialista em direito público, explica que o ponto positivo dessa medida é que mais contribuintes receberão a restituição do IRPF deste ano, marcado pelas crises sanitária e econômica decorrente do coronavírus.
No entanto, a advogada alerta que, mesmo com suspensão do lançamento de nomes na malha-fina e da intimação para cobranças, a fiscalização em uma data futura não foi barrada. A Receita tem até cinco anos para investigar e encontrar inconsistências na declaração.
“Em um primeiro momento, o contribuinte vai fazer essa declaração do Imposto de Renda, a Receita vai aceitar aquilo como uma verdade e vai te dar a restituição”, diz.
“Mas, a fiscalização vai acontecer depois, inclusive com juros de mora”, complementa a especialista.
Na prática, a malha-fina é o procedimento da Receita para analisar e esclarecer possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
A identificação é feita por cruzamentos de dados. Caso tenha a declaração retida, o contribuinte terá a restituição cancelada até que esclareça a situação junto ao Fisco.
Como evitar a malha-fina
Erros na declaração do Imposto de Renda podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal.
O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de prestar contas com o Leão. Segundo o advogado Antonio Gonçalves, os erros mais comuns são de natureza material.
“É preciso muito cuidado na hora de preencher a declaração para não errar os dígitos de rendimentos tributáveis”, exemplifica o especialista em direito tributário.
No ano passado, mais de 700 mil pessoas caíram na malha-fina, segundo dados da Receita Federal. Esses números são divulgados sempre no final do ano, após o pagamento da restituição.
A menos de um mês para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, 16 milhões de contribuintes – a metade do esperado – ainda não apresentaram os seus rendimentos.
Veja, a seguir, os 10 principais erros a serem evitados
Com apoio da Confirp Consultoria Contábil, o Metrópoles elaborou uma lista com as dez principais erros na declaração do Imposto de Renda:
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.