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Imposto de Renda poderá ser declarado a partir do dia 1º de março

Assim como no ano passado, restituição será entregue entre maio e setembro

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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (24/2), as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.

Neste ano, as declarações deverão ser feitas entre às 8h da próxima segunda-feira (1º/3) e as 23h59 de 30 de abril.

No ano passado, o prazo para declarar o Imposto de Renda também se encerraria em abril, mas foi prorrogado por dois meses devido à pandemia do novo coronavírus.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer paga multa a partir de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.

Mais uma vez, a Receita dividiu o pagamento das restituições em cinco lotes. Veja as datas:

  • 31 de maio de 2021
  • 30 de junho de 2021
  • 30 de julho de 2021
  • 31 de agosto de 2021
  • 30 de setembro de 2021

“Esses cinco lotes serão pagos conforme os contribuintes que não apresentarem pendências nas declarações”, informou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Igor.

A Receita estima que cerca de 32,6 milhões de declarações. Dessas, cerca de 60% deverão ser de impostos a restituir.

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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Está obrigado a declarar quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Neste ano, contudo, beneficiários do auxílio emergencial também estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda.

“Os valores recebidos a título de auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, informou a Receita.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes.

Veja quem deve declarar o imposto de renda: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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