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Imposto de Renda: gastos com saúde são dedutíveis. Veja quais

Contribuinte deve saber que nem tudo o que se gastou com saúde pode ser abatido. E é preciso atenção ao descrevê-los no IR

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Insuficiência Cardíaca
1 de 1 Insuficiência Cardíaca - Foto: BrFreepik

Alguns gastos com saúde – como consultas, cirurgias e planos – podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR) e, portanto, diminuir o valor a ser pago, ou mesmo aumentar a restituição a ser recebida do governo.

O valor a ser pago, ou restituído, no IR varia de acordo com o salário de cada pessoa. Além das receitas, é possível informar as despesas do ano, como gastos com saúde.

Mas nem tudo o que se gastou com saúde pode ser abatido. E é preciso atenção ao descrevê-los. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essas despesas estão entre os grandes vilões que levam os contribuintes à malha fina.

Domingos explica que a declaração com a dedução de despesas médicas de saúde é muito complexa.

“A Receita Federal vem fechando o cerco em relação a esses dados, fato é que 25,1% das declarações que foram parar na malha fina em 2019 tiveram questões de despesas médicas”, alerta.

Como calcular
Devem declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que, neste ano, corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70 – média de R$ 2.379,98 por mês.

Ao contrário dos gastos com educação – que também são dedutíveis –, despesas médicas não têm limite. Assim, todo o valor gasto na área pode ser abatido no IR.

“O contribuinte vai informar esses gastos com despesa médica na declaração e, quando for feito o cálculo, existe a dedução desses valores na base de cálculo do Imposto de Renda”, aponta Antonio Gonçalves, advogado especialista em direito tributário.

Se uma pessoa ganhou R$ 40 mil de salários durante o ano passado, por exemplo, e gastou R$ 10 mil em um exame laboratorial, a alíquota do IR vai incidir sobre o restante: R$ 30 mil.

Gastos
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 está previsto para começar na primeira semana de março, conforme previsto em calendários anteriores.

O livro Pergunta e Resposta IRPF 2020, que funciona como um guia e contém o período oficial para se fazer a declaração, ainda não foi publicado pela Receita Federal.

Especialistas, contudo, acreditam que o governo federal não deve alterar regras em relação a gastos com saúde. “Não há evidências que o governo vá mexer nisso agora em 2020”, completou Gonçalves.

A Confirp elaborou uma série de gastos que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, com base em anos anteriores. Os “não dedutíveis” também foram listados pela consultoria.

1. Gastos dedutíveis:

  • Exames: feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas
  • Consultas médicas: incluídos dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
  • Home Care: apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde.
  • Aparelhos ortopédicos: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
  • Próteses dentárias: aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes são dedutíveis. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde.
  • Despesas com parto: gastos hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
  • Cirurgias plásticas: podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
  • Planos e seguros de saúde: o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos.
  • Materiais usados em cirurgias: marca-passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
  • Instrução de deficientes físicos e mentais: desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
  • Internação em estabelecimento geriátrico: desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
  • Despesas médicas no exterior: pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais.
  • Fertilização in vitro: pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico.
  • Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
  • Casas de repousos: despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

2. Gastos não dedutíveis:

  • Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
  • Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital.
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
  • Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital.
  • Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
  • Vacinas.
  • Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
  • Óculos e lentes de contato.
  • Exame de DNA para investigação de paternidade.

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