Imposto de Renda: gastos com educação são dedutíveis. Veja quais
Ao contrário das despesas com saúde, Receita estabelece um limite de R$ 3.561,50 por ano por pessoa em educação
atualizado
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Mensalidades da escola, da faculdade ou mesmo do curso técnico podem ser declaradas no Imposto de Renda (IR) e, com isso, garantir um desconto considerável na hora de o contribuinte pagar o tributo. Em outros casos, a restituição pode vir maior.
Com a educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 por ano por pessoa. Assim, gastos com dependentes ou alimentados (para quem o contribuinte paga pensão alimentícia) também podem ser incluídas na declaração.
“É o mesmo limite para dependentes. O que o contribuinte tem que observar é se a pessoa é, ou não, dependente”, observa o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim.
O teto de R$ 3.561,50 em gastos educacionais está fixado desde 2015 e deve permanecer para este ano, segundo análise dos especialistas ouvidos pelo Metrópoles.
“Para mexer, o governo teria que alterar a legislação, ou seja, publicar uma nova lei. E também não se pode infringir o princípio da anterioridade”, destaca Amorim. A instrução normativa, por exemplo, será publicada apenas no final de fevereiro e não tem poder para alterar esse valor.
Veja, a seguir, o que pode e o que não pode ser deduzido:
- O que pode: gastos nos ensinos infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.
- O que não pode: cursinhos preparatórios e de línguas, aulas de esportes, danças e músicas, autoescola, transporte e despesas com materiais escolares e uniformes.
E o Fies?
O pagamento do valor do crédito educativo – como o Programa de Financiamento de Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC) –, não pode ser deduzido como despesa com instrução por conta da falta de previsão legal.
“O Fies se caracteriza como empréstimo oneroso, com os ônus e encargos próprios desses contratos, e, portanto, indedutível para efeitos de apuração do IR na DAA [Declaração de Ajuste Anual]”, explica a área técnica da Confirp Consultoria Contábil.
Por outro lado, o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do Fies, pode ser deduzido como despesa com instrução.
“O valor do gasto com a educação, pode-se deduzir. Agora, o valor das parcelas do Fies, não pode”, simplifica Amorim, da IOB.
Para ficar claro
Uma pessoa, por exemplo, que recebe R$ 4 mil por mês e paga uma mensalidade de R$ 1 mil em uma faculdade, vai pagar R$ 2.408,20 do IR. O pagamento, neste caso, pode ser dividido em duas quotas.
Entenda o cálculo, elaborado pelo coordenador de impostos Valdir Amorim, a pedido do Metrópoles:
1. Cálculo do rendimento tributável anual:
- R$ 4.000,00 (mensal) x 12 meses = R$ 48.000,00 (total rendimento anual)
2. Cálculo da dedução com instrução anual:
- R$ 1.000,00 (mensal) x 12 meses = R$ 12.000,00 (total despesa educação anual)
3. Base de cálculo tributável anual:
- R$ 48.000,00 – R$ 3.561,50 = R$ 44.438,50
4. Cálculo do IR -Devido
- R$ 44.438,50 (base de cálculo) x 15% (alíquota da TP – anual) = R$ 6.665,77
- R$ 6.665,77 – R$ 4.257,57 (dedução da parcela permitida) = R$ 2.408,20
Valor devido do IR = R$ 2.408,20
Outras deduções
O governo federal divulga nesta quarta-feira (19/02/2020) as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.
Além de educação, a Receita permite a dedução de gastos com saúde, aposentadoria privada, dependentes e alimentados.
Neste ano, inclusive, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do IR. Isso porque o governo não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.