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Imposto de Renda: 628 mil declarações caíram na malha fina

Do total de documentos retidos, 70,35% apresentam imposto a restituir e 25,88% tem contribuição a pagar

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
1 de 1 Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (7/12) que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano. Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas (183.274); informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. É necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o cidadão pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

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