IBGE contratou serviço para o Censo 2020 por 28,7% acima do estimado, diz CGU
Censo previa o pagamento de R$ 6,457 milhões para contratação de empresa, mas valor firmado foi de R$ 8,310 milhões
atualizado
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Responsável pelo Censo Demográfico 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratou prestação de serviços por valor 28,7% superior ao estimado pelo órgão no projeto operacional.
A distorção foi apurada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a qual o Metrópoles teve acesso. O Censo Demográfico 2020 foi adiado para o próximo ano devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o relatório da CGU, o Censo previa o pagamento de R$ 6,457 milhões para a contratação de empresa especializada em realização de processo seletivo simplificado de pessoal temporário para duas funções.
O valor da proposta vencedora da cotação de preços, apresentada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no entanto, foi de R$ 8,310 milhões – ou seja, R$ 1,852 milhão de diferença do montante estimado pelo instituto.
O dinheiro foi usado na contratação das funções de Coordenador Censitário de Subárea 1 e 2 (CCS) e Agente Censitário Operacional (ACO). Apesar de o Censo ter sido adiado, o pessoal foi realocado para a Pnad Covid.
A distorção de 28,7% não representa, por si só, uma irregularidade, mas acendeu o alerta da Controladoria, uma vez que não houve qualquer tentativa de negociação pelo IBGE para baixar o valor contratado junto à empresa.
“Por ausência de negociação dos preços por parte do IBGE no momento da contratação, o serviço foi contratado por valor 28,7% superior ao valor estimado”, conclui a Controladoria, ao propor uma série de recomendações.
Nesse mesmo relatório, a CGU apontou que o IBGE não utilizou nenhum parâmetro legal – nem mesmo a pesquisa entre os fornecedores – para estimar o preço do serviço a ser contratado para o Censo Demográfico 2020.
Assim, a CGU reforçou a importância de uma pesquisa de preços adequada, tendo em vista que sua principal função é garantir a identificação do valor real do serviços de forma que o preço a se pagar seja justo.
“Além disso, a pesquisa de preços serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e evitando dano aos cofres públicos”, prosseguiu.
Outro lado
À CGU, o instituto disse que aceitar a proposta com valor superior ao estimado “deve-se ao fato de que a estimativa realizada é simplificada e considera apenas uma correção do IPCA [inflação] no valor por inscrição”.
“Pode-se dizer que o aumento do número de inscritos aumenta a complexidade do processo seletivo. Além disso, existem outras diferenças entre o Projeto Básico de 2017 e o Projeto Básico do processo de 2019”, esclareceu.
“A mensuração de tal complexidade e das referidas diferenças na operacionalização do objeto são subjetivas e de difícil previsão nos estudos preliminares”, contemporizou o IBGE, em posicionamento à CGU.
Sobre a suposta falta de tentativa de negociação, o IBGE negou a suposição e afirmou que houve, sim, uma negociação do valor cobrado por candidato da categoria de agente censitário de informática na ocasião.
“O valor cobrado para a categoria estava superior ao valor máximo cobrado de inscrição permitido pela Portaria nº 450, de 06/11/2002 (2,5% da remuneração inicial do cargo). Por esse motivo, foi solicitada e efetivada a redução do preço”, disse.
Procurado pelo Metrópoles, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se limitou a informar que “o processo se deu de forma regular e que as recomendações da CGU foram acatadas pelo órgão”.