Homem ganha reaposentação 15 anos depois de se aposentar
Decisão judicial reajustou o benefício do homem em 55%. O caso pode servir como jurisprudência para outras pessoas
atualizado
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As pessoas que continuaram contribuindo com a Previdência Social por 180 meses após a aposentadoria terão direito à reaposentação. Uma espécie de correção do valor do benefício que pode chegar a 50% sobre o pagamento original. O caso mais recente ocorreu em Marília no interior de São Paulo. A Justiça determinou que o INSS “transforme” o benefício de um aposentado, aplicando 55% de reajuste.
O caso foi divulgado pelo jornal O Dia. De acordo com a publicação, o juiz Luiz Antonio Ribeiro Martins, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília, reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à J.R.O., de 66 anos, e seu benefício aumentou 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. No despacho, o magistrado determinou que fosse concedida tutela antecipada dos valores. Mas o idoso preferiu aguardar o final do julgamento para receber.
Para ter direito à reaposetação, o beneficiário deve observar alguns critérios. Primeiro, ter comprovadamente contribuído cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Homens devem ser maiores de 65 anos e mulheres precisam ter pelo menos 60 anos.
A reportagem ressalta que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação – que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência. Ao entrar com ação na Justiça, o segurado do INSS deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dessa modalidade de revisão, existe a “revisão da vida toda”, que leva em conta as maiores contribuições anteriores a julho de 1994. No caso mais recente que trata do tema, o INSS perdeu ação e recursos no 1º Juizado Especial Federal de Resende. O aposentado Ernani Raimundo Venâncio, 59, de Resende, teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.012 para R$ 4.436, alta de 10,55%. Os atrasados vieram em Requisição de Pequeno Valor (RPV), em agosto. O segurado sacou mais de R$ 32 mil.