Haddad diz que 2ª fase da reforma tributária deverá ser feita em 2025
Essa próxima fase deverá incluir mudanças nas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ministro citou “calendário apertado”
atualizado
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (14/10) que a segunda fase da reforma tributária, que incidirá sobre a renda, deverá ser enviada ao Congresso Nacional apenas em 2025. Segundo ele, neste ano de 2024 o calendário está apertado e o foco é o programa de revisão dos gastos públicos, que sua pasta e o Ministério do Planejamento e Orçamento ficaram de entregar.
A segunda etapa da mudança nas regras tributárias era esperada para este ano, após a conclusão da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Essa próxima fase deverá incluir mudanças nas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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“Não sei se será possível fazê-la [a reforma da renda] esse ano, até porque nós estamos com um calendário apertado e com tarefas inconclusas que nós gostaríamos entregar esse ano, que é o programa do Planejamento com a Fazenda de revisão do gasto”, disse Haddad em evento promovido pelo Itaú, em São Paulo.
“Nós temos que nos aproximar das boas práticas internacionais, tanto no consumo quanto na renda”, completou o ministro. Ele ainda frisou que a reforma tem que ser neutra, ou seja, sem aumento de impostos.
Haddad e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, fazem um trabalho de revisão dos gastos para alcançar a meta de déficit fiscal zero neste ano e no próximo. Há um entendimento de a revisão pela ótica das receitas (isto é, via aumento da arrecadação) já se esgotou. Além disso, há uma cobrança das classes política e empresarial para que o governo avance no lado das despesas.
Reforma tributária sobre o consumo
O Congresso aprovou, em 2023, uma emenda constitucional que alterou o regime de impostos sobre o consumo. O texto extingue os cinco impostos cobrados atualmente (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS) e os transforma no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional). Também é criado o Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Agora, é preciso aprovar os dois projetos de lei complementar enviados este ano e que regulamentam o texto principal.
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O primeiro deles, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda análise do Senado. Já o segundo, que institui o Comitê Gestor do IBS, de competência dos estados e municípios, ainda está pendente de votação no plenário da Câmara.