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Guedes elogia proposta de Fux para pagamento de precatórios

O montante de precatórios em 2022 será reduzido de R$ 89 bilhões para R$ 39,9 bilhões, se sugestão for aceita

atualizado

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EDU ANDRADE/Ascom/ME – 25/08/2021
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1 de 1 paulo-guedes - Foto: EDU ANDRADE/Ascom/ME – 25/08/2021

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (30/8) com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Conforme antecipou o Metrópoles, o objetivo da conversa foi discutir soluções para a crise dos precatórios.

De acordo com Guedes, a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de estabelecer um limite anual de pagamento de precatórios, corrigido pela inflação, “é extremamente eficaz”.

“A Economia apoia muito a solução que foi considerada aqui e que saiu do Fux e do Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. [Ela está] Respeitando o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal“, afirmou.

Com isso, o montante de dívidas a ser pago pelo governo em 2022 seria reduzido de R$ 89 bilhões para R$ 39,9 bilhões. O restante seria quitado em 2023, com prioridade sobre os novos precatórios expedidos.

A proposta deve ser posta em prática por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual Fux é presidente. De acordo com Pacheco, a partir desta terça-feira (31/8), ele e Lira vão “procurar Fux” para tratar do assunto.

“É uma solução inteligente e possível, de modo que o CNJ poderia dar esse encaminhamento”, afirmou o presidente do Senado.

Assim, o governo terá espaço disponível no Orçamento 2022 para ampliar o programa Bolsa Família, rebatizado de Auxílio Brasil, em ano eleitoral.

“São soluções que se complementam. Solução dos precatórios deságua no programa social”, ponderou Pacheco em coletiva à imprensa.

A proposta, porém, é polêmica. Para o advogado tributarista e especialista em precatórios Renato Mainardi, por exemplo, a PEC 23/2021 é um calote, porque o precatório já passou por um processo judicial, teve uma sentença terminativa e essa sentença com trânsito julgado, não havendo mais modificação, só havendo agora o pagamento.

“Não existe o parcelamento de um pagamento em uma sentença judicial. Ele (Fux) está ferindo a Constituição e está ferindo os princípios da norma constituinte”, aponta.

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