Governo vai cobrar imposto sobre férias e 13º em acordo trabalhista
Lei fecha cerco sobre entendimentos firmados entre empregados e patrões para cobrar tributos sobre valores negociados entre as partes
atualizado
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O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras.
De acordo com a Lei 13.876, publicada nessa segunda-feira (23/09/2019), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de férias, 13º salário e horas extras.
Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação.
Base de cálculo
A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.