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Governo restringe quem poderá receber novas parcelas do auxílio emergencial

Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro define as regras de pagamento do benefício de R$ 300

atualizado

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Benefício de R$ 600 é para ajudar quem estão sem poder trabalhar durante a pandemia
1 de 1 Benefício de R$ 600 é para ajudar quem estão sem poder trabalhar durante a pandemia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta quinta-feira (3/9) a medida provisória (MP) que estabelece o pagamentos de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300.

Desta vez, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio. Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF).

Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O benefício será pago até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas já recebidas. Dessa maneira, garante a MP, as pessoas que se enquadrarem nas regras terão direito às nove parcelas (sendo cinco de R$ 600 e quatro, de R$ 300).

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro, ou seja, cada nova parcela para elas será de R$ 600. O governo ainda não divulgou, no entanto, o cronograma de pagamentos.

Por ser uma medida provisória, as leis publicadas nesta quinta-feira já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Veja aqui a publicação completa.

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