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Governo quer aumentar IR sobre remessas ao exterior em 2020

Alíquota que hoje é de 6% chegaria a 15,5% em 2024, de acordo com MP elaborada pelo Ministério do Turismo

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Notas de dinheiro – Brasília(DF), 06/10/2015
1 de 1 Notas de dinheiro – Brasília(DF), 06/10/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério do Turismo elaborou uma medida provisória para aumentar o Imposto de Renda que é cobrado sobre remessas em dinheiro ao exterior dos atuais 6% para até 15,5% em 2024. A MP, assinada pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, foi endereçada ao Palácio do Planalto e ainda precisa ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Na minuta da MP, obtida pelo Estadão/Broadcast, o Turismo propõe um aumento escalonado da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, que hoje está em 6%, mas cujo valor original era de 25%.

O porcentual de 6% foi instituído em março de 2016 e se encerra em dezembro deste ano, quando pode voltar a 25%. Na MP, o Ministério do Turismo reduz gradativamente o tamanho do incentivo fiscal ao setor, ao propor a elevação da alíquota para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Com esses porcentuais, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 1,432 bilhão em 2020; R$ 1,316 bilhão em 2021; e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A alíquota original era de 25%, segundo entendimento da Receita em 2010. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. No início de 2016, o governo não renovou a isenção e voltou a cobrar 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo reviu a alíquota para 6% em uma MP, que foi aprovada pelo Congresso.

O imposto é cobrado nas compras de pacote de viagens ao exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagem de negócios e envio de valores a não dependentes que moram no exterior, entre outros exemplos.

Pelos cálculos do ministro do Turismo apresentados na exposição de motivos da MP, a prorrogação do benefício (mesmo que menor do que o atual), permitirá que 9,6 milhões de passageiros brasileiros viajem ao exterior em 2020. Caso a alíquota voltasse para 25%, segundo o ministro, o número seria de 6,92 milhões.

Música no quarto
O Ministério do Turismo propõe também extinguir a cobrança de taxas de direitos autorais, pagas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sobre músicas reproduzidas em quartos de hotéis e em cabines de barcos turísticos. Batizada de “A Hora do Turismo”, a proposta está sob análise do Ministério da Economia e também prevê manutenção de incentivos tributários ao setor, porém é mais tímida que a ideia inicial do Ministério Turismo, que pretendia criar a “Cancún brasileira”.

“Essa medida desonera o empresário e possibilita a redução do custo de seus serviços para o consumidor final, o turista”, afirma a exposição de motivos da MP, assinada pelo ministro Marcelo Álvaro Antônio e endereçada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O Estadão/Broadcast teve acesso à minuta da MP elaborada pelo Ministério do Turismo. O texto mantém a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas comuns dos hotéis, como recepção e restaurantes, por exemplo, mas isenta o interior de suas unidades habitacionais, ou seja, os quartos, considerados áreas privativas.

“Não incidirá a arrecadação e distribuição de direitos autorais sobre a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”, diz o texto.

A isenção de recolhimento ao Ecad em quartos de hotéis é uma das propostas de alteração da Lei Geral do Turismo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas travou no Senado. Uma proposta semelhante chegou a tramitar no Senado na legislatura anterior, mas foi arquivada no fim do ano passado.

A medida desagrada parte da classe artística, já que o Ecad tem como objetivo garantir que os criadores de conteúdos artísticos recebam valores pela execução das obras.

Por outro lado, a proposta interessa a empresas de turismo. Estudo da Associação Brasileira de Resorts (ABR) afirma que a média diária de hospedagem em resorts é de R$ 1.017, e a cobrança da taxa do Ecad por quarto soma R$ 260 anuais. Na exposição de motivos da MP, no entanto, o governo se confundiu e mencionou que a cobrança pelos direitos autorais era de R$ 260 por quarto, por dia.

De acordo com o ministério, de 2015 a 2018 o Ecad arrecadou cerca de R$ 4,3 bilhões — apenas no primeiro semestre de 2019, o valor pago ao escritório foi de R$ 533,2 milhões. Mas esses valores consideram a cobrança da taxa em eventos, salas de cinema, emissoras de TV e rádio, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios elétricos, supermercados, restaurantes, bares, shoppings centers, clínicas, hospitais, sites e academias, entre outros.

Considerando apenas hotéis e resorts, a expectativa do Ministério do Turismo é que a cobrança da taxa do Ecad sobre direitos autorais atinja R$ 50 milhões neste ano — em áreas comuns e privadas. Procurado, o Ecad não se manifestou.

Cancún brasileira
Em junho, o Estadão/Broadcast publicou reportagem segundo a qual o governo preparava uma MP para criar a “Cancún brasileira”, com pacote de medidas para estimular negócios no setor. A ideia era estabelecer “áreas especiais de interesse turístico”, nas quais haveria incentivos tributários para empresas e hotéis.

A definição das áreas seria feita em conjunto com estados e municípios que decidissem aderir ao programa. Em princípio, qualquer região poderia se candidatar, mas o governo levaria em consideração aspectos como a proximidade com aeroportos, acesso a estradas duplicadas e atrativos naturais para conceder o benefício.

Questionado sobre a proposta original, o Ministério do Turismo disse que o texto da MP já passou por várias versões. “Não há como afirmar ou falar sobre a versão mencionada [pela reportagem], visto que não há nada definitivo, publicado ou assinado pelo governo federal”, informou a pasta.

Medidas provisórias têm força de lei e passam a valer na data em que são publicadas no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em um prazo determinado para não perder validade. Além disso, os textos podem sofrer alterações, sugeridas por deputados e senadores, durante tramitação.

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