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Governo publica portaria que reajusta em 4,48% benefícios do INSS

Medida também estabelece cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade no valor de R$ 48,62

atualizado

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Fachada previdência social
1 de 1 Fachada previdência social - Foto: Divulgação

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11/02/2020) traz a Portaria nº 3.659/2020 que reajusta em 4,48% o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os novos valores começaram a valer no dia 1º deste mês. Dessa forma, os salários referentes aos benefícios não podem ser inferiores a R$ 1.045 — novo mínimo — nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste vale para benefício de prestação continuada (BPC) — pago a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda —, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria dos aeronautas, pensão especial paga a vítimas da síndrome da talidomida — um tipo de deficiência física.

A portaria também estabelece cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer faixa etária, no valor de R$ 48,62, pago a segurados com remuneração mensal que não ultrapasse R$ 1.425,56.

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