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Governo publica novas regras para contestar auxílio emergencial negado

Documentos deverão ser enviados à Defensoria Pública da União. A extensão do benefício também poderá ser contestada

atualizado

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O Ministério da Cidadania publicou portaria nesta quarta-feira (16/12), no Diário Oficial da União (DOU), que dispõe sobre a contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, a bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial e da extensão do benefício.

A pasta explica ter criado uma “ferramenta informatizada” de contestação extrajudicial. A análise dos requerimentos e dos documentos comprobatórios enviados pelos cidadãos será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

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“A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da DPU de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas”, esclarece o ministério.

Desde 22 de junho, trabalhadores e desempregados que tiveram o auxílio de R$ 600 negado já poderiam entrar com um pedido de contestação de resultado por meio da DPU. No entanto, essa portaria foi revogada para acrescentar as regras do auxílio residual de R$ 300.

A nova redação aponta uma série de documentos que podem ser apresentados à Defensoria Pública da União conforme a mensagem da negativa do auxílio emergencial recebida no aplicativo ou site do governo federal pelo cidadão que entende ter sido injustiçado.

Assim, uma pessoa que não recebeu o auxílio emergencial por ter, segundo análise (equivocada) do governo, emprego formal, poderá apresentar CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses.

A lista de documentos dessa e de outras especificidades pode ser conferida aqui.

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