Governo publica MP para empréstimos dos fundos constitucionais
A ideia é dar um parâmetro para a fixação dos juros nas operações de fundos de acordo com o grau de desenvolvimento de cada região do país
atualizado
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O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (27/12), a Medida Provisória 812, com regras para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais. Na terça (26), a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que a medida provisória parametriza o abatimento na Taxa de Longo Prazo (TLP) para empréstimos com os fundos de acordo com o grau de desenvolvimento de cada região à qual esses fundos se referem – Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A ideia é dar um parâmetro para a fixação dos juros nas operações desses fundos no caso de créditos não rurais, com a previsão de um redutor para manter as políticas de desenvolvimento regional. A medida foi negociada com parlamentares do Nordeste para vencer a resistência à criação da TLP, uma das mais importantes e sensíveis iniciativas da equipe econômica.
Também será considerado no cálculo dos encargos um bônus de adimplência que dará desconto para quem pagar a dívida até a data do vencimento.
A MP prevê ainda que os bancos administradores dos fundos receberão taxa de administração que será reduzida ao longo dos próximos anos, iniciando em 3% ao ano em 2018 e caindo gradativamente até 1,5% ao ano em 2023. Também ficou definido que o volume máximo de recursos dos fundos constitucionais para linhas de crédito de inovação será de R$ 100 milhões.
As novas regras valerão para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018. Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do país. Hoje, os juros dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).