Governo limita crédito de novas parcelas do auxílio a R$ 600 por família
Dessa maneira, familiares de mulheres mães chefes de família não receberão as novas parcelas do benefício
atualizado
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Em mais uma medida para reduzir o número de beneficiários, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) limitou o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial a R$ 600 por família.
Dessa maneira, parentes de mães chefes de família (que pela legislação têm direito a duas cotas, ou seja, R$ 600), por exemplo, não receberão mais o benefício emergencial, segundo o governo.
A alteração no pagamento do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300 cada parcela, foi publicada nessa quarta-feira (16/9) em portaria no Diário Oficial da União (DOU). Leia aqui a íntegra do documento.
O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, esclarece que o recebimento do auxílio emergencial residual estará limitado a duas cotas por família, de maneira que:
- A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
- Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.
Anteriormente, no crédito das parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mãe chefe de família), o limite era de duas cotas, independentemente do valor.
Dessa maneira, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, caso fosse composta por uma mulher monoparental (R$ 1,2 mil) e um dos filhos (R$ 600), por exemplo, se estivesse dentro das regras.
O governo publicou também nessa quarta-feira (16/9) um decreto que regulamenta o crédito das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.
O texto diz que o auxílio residual será pago somente até 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”. Isso significa que nem todos os aprovados vão receber todas as parcelas de R$ 300.
Como mostrou o Metrópoles no último dia 8, vão ganhar quatro novas cotas de R$ 300 apenas quem recebeu o primeiro depósito em abril deste ano. Assim, quem recebeu em julho, por exemplo, e estaria dois meses “atrasado”, vai ganhar apenas uma nova parcela de R$ 300.
Além disso, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que, no momento da verificação dos critérios de elegibilidade:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Outro lado
Em nota, o Ministério da Cidadania procurou o Metrópoles e informou que a Medida Provisória que institui o valor de R$ 300 para o auxílio emergencial tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal.
“Assim, esse texto legal foi construído com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).”
Assim, o Ministério da Cidadania disse reafirmar o compromisso em direcionar os recursos do auxílio emergencial a quem realmente mais precisa deles.
“É uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela CGU”.
Por fim, a pasta destacou que o auxílio emergencial já chegou a mais de 67,2 milhões de brasileiros que receberam quase R$ 200 bilhões em seis meses. “O compromisso do Governo Federal está sendo cumprido e ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.