Governo libera pagamento antecipado de R$ 600 do BPC
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/05). Cerca de 30 mil segurados estão com o cadastro pendente
atualizado
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Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/05) estabelece as regras para a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.
Os segurados podem receber a antecipação de R$ 600 por até três meses. A medida foi estabelecida pelo governo federal em meio ao avanço do coronavírus.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram identificados mais de 177 mil pedidos de antecipação do BPC. Desse total, 127 mil podem sacar o primeiro pagamento.
O INSS vai considerar a inscrição no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo.
Pendentes
Dos 177 mil requerimentos identificados, 20 mil estão finalizados e prontos para pagamento, o que ocorrerá normalmente na folha de pagamento junto com os outros benefícios.
Outros 30 mil, contudo, ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, “os quais estão sendo tratados de forma célere para que a antecipação seja feita, se for o caso”, informou o INSS.
Como saber
Para o segurado identificar a agência em que vai receber o benefício, basta ligar para o telefone 135 ou entrar no site e aplicativo Meu INSS.
“Importante ressaltar que o auxílio emergencial pago pelo governo federal não será computado para a composição da renda mensal bruta familiar para a aferição do critério de renda”, explicou o INSS.
A antecipação do valor se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do pedido, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.
Se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.