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Governo impõe juro máximo de 8% ao mês para o cheque especial

Banco Central afirma que limite passará a valer em 6 de janeiro de 2020; segundo o BC, a intenção é penalizar menos os mais pobres

atualizado

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Marcos Santos/ USP Imagens
Cheque especial
1 de 1 Cheque especial - Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quarta-feira (27/11/2019) impor um teto de 8% ao mês aos juros do cheque especial. A decisão foi revelada em nota publicada no site do Banco Central. O limite às taxas de juros passará a valer em 6 de janeiro de 2020.

“O objetivo dessa medida é corrigir ‘falha de mercado’ no produto cheque especial, visando a (a) reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e (b) racionalizar o seu uso pelo cliente”, registra o texto anunciando a decisão no site do Banco Central.

A expressão “reduzir sua regressividade” significa que a ideia é que as pessoas mais pobres sejam menos punidas por taxas muitas vezes exorbitantes. O BC informa que o produto cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo, devido a uma menor “educação financeira”.

Em uma espécie de compensação aos bancos, o CMN passará a permitir cobrança de tarifa pela oferta de limite de cheque especial, com a condição de que não haverá cobrança em casos de limites mais baixos, de no máximo R$ 500. A partir desse valor, passa a ser possível cobrar até 0,25% sobre o valor do limite que exceder esses R$ 500 de isenção.

O BC alega, na nota, que essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras”.

“No que concerne aos contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência”, registra ainda a nota.

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