Governo edita MP para ampliar contratação de jovens. Veja medidas
Programa Verde Amarelo é voltado para trabalhadores entre 18 e 29 anos. Expectativa é de criar ao menos 1,8 milhão de “primeiros empregos”
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou, na tarde desta segunda-feira (11/11/2019), medida provisória para reduzir encargos trabalhistas, com o objetivo de gerar mais empregos no país. A proposta é voltada para jovens entre 18 e 29 anos. Havia a previsão de que as ações também abrangessem pessoas acima dos 55 e de baixa renda, mas isso não entrou nessa MP.
O conjunto de medidas, que recebeu o nome de programa Verde Amarelo, foi lançado em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A ação permitirá a contratação temporária, com duração de dois anos, a ser assinada a partir de janeiro de 2020. Serão permitidas contratações até o fim de 2021.
A estimativa, segundo o governo, é de que o programa contemple 1,8 milhão de jovens no primeiro emprego. De acordo com o Planalto, para os empregadores, a vantagem é a redução dos encargos trabalhistas, com desoneração da folha de pagamento em até 50%.
Os únicos encargos que serão pagos pelas empresas são a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reduzida de 8% para 2%, e o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Todos os demais, como recolhimentos para Previdência, Sistema S e salário-educação, não serão oferecidos nos contratos.
Além disso, caso haja demissão sem justa causa, as empresas poderão pagar multa de somente 20% do saldo do FGTS, diferentemente dos 40% hoje estabelecidos.
Durante a vigência do contrato, as empresas não poderão substituir trabalhadores atuais por outros que tenham um custo menor. Elas só poderão contratar na nova modalidade empregados que excedam o montante existente quando do envio da MP ao Congresso.
Para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, o governo pretende usar os recursos que serão poupados a partir do pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que devem atingir R$ 9,8 bilhões neste ano. Para 2020, graças a essa análise minuciosa, espera-se uma redução de gastos da ordem de R$ 20 bilhões.
Veja as medidas:
Emprego Verde Amarelo
Para jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego;
Permitida apenas a contratação de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497);
Empresas poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade;
Redução de impostos entre 30% e 34% do custo da mão de obra;
Permitida contratação na modalidade até 31/12/2022, mantida a duração do contrato para até 24 meses;
Estimativa de geração de 1,8 milhão de novas contratações até dezembro de 2022.
Emprego aos domingos e feriados
75% da indústria não possui acordos coletivos para abertura em domingos e feriados;
Quando houver trabalho no domingo ou em feriados, o empregado tem direito ao seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana;
Expectativa de geração de 500 mil empregos na indústria e varejo até dezembro de 2022.
Microcrédito
Modernizar legislação trabalhista para quem faz a operação não ser confundido com bancário;
Incentivar bancos, fintechs, agências de fomento, cooperativas de crédito a investirem nesse mercado;
Estimativa de 10 milhões de contratos (R$ 40 bilhões) até dezembro de 2022.
Depósitos judiciais
O governo vai liberar até R$ 65 bilhões para empresas dos chamados depósitos recursais, valor que as companhias precisam reservar junto à Justiça do Trabalho para recorrer de ações trabalhistas.
Troca do índice de reajuste de débitos trabalhistas
Alteração do índice de reajuste de débitos trabalhistas de IPCA-E + 12% ao ano (16% ao ano) para IPCA-E + juros da poupança (em torno de 7% ao ano);
Expectativa de economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos.
Pessoas com deficiência
Apenas cerca de 50% das 768 mil vagas para pessoas com deficiência (PCD) asseguradas por lei são preenchidas. Determinados setores, em razão de suas atividades, têm tido dificuldade em cumprir a cota;
Temporários e terceirizados contabilizados entram na cota do tomador de mão de obra;
Exclusão da base de cálculo de postos de trabalho que envolvam periculosidade para ocupações específicas, como empresas de segurança e estiva.
(Com informações do Estadão Conteúdo)