Governo decide antecipar 13º de aposentados do INSS e abono salarial
Medida será aplicada para conter o fim do auxílio emergencial. Pagamentos deverão ser antecipados para fevereiro ou março deste ano
atualizado
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O governo federal decidiu que vai antecipar, novamente, os pagamentos do 13º salário de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial do PIS/Pasep.
A informação foi confirmada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. A ideia é que os créditos comecem a ser feitos entre fevereiro e março.
A mesma medida foi aprovada no ano passado, após o estopim da crise da pandemia de Covid-19. Desta vez, a antecipação seria uma alternativa à não prorrogação do auxílio emergencial.
A iniciativa foi aceita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pois não tem custo fiscal, uma vez que os recursos do 13º e do abono já estão previstos no orçamento da União.
Em dezembro, Guedes já havia indicado, em audiência, que o governo tem “ferramentas dentro do teto [de gastos]” para “calibrar a aterrisagem” da economia com o fim do auxílio.
“Temos capacidade de antecipar benefícios, de diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão permitir calibrar essa aterrissagem lá na frente”, disse o economista.
No ano passado, cerca de 30,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º de forma antecipada.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Aqueles segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.
Já para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente ao longo do ano anterior.
O valor será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Logo, o montante liberado pode variar entre R$ 91,66 e R$ 1,1 mil (novo piso nacional).