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Governo cria programa de crédito de até R$ 20 bi para pequenas empresas

Podem participar empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Linha de crédito será operada pelo BNDES

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1 de 1 Foto ilustrativa usada para representar o programa Desenrola Brasil - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) em que cria um novo programa de garantia a crédito de 20 bilhões de reais, incluindo pequenas empresas.

A MP foi publicada nesta terça-feira (02/06) no Diário Oficial da União (DOU). O programa de crédito movimentará até R$ 20 bilhões e podem participar empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

O apoio vem em meio a reclamações generalizadas sobre a dificuldade das micro e pequenas empresas em acessar crédito em bancos, com as instituições financeiras negando pedidos de empréstimo pelo temor de inadimplência à frente.

Na prática, a União aumentará a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

O aumento da participação será feito em até quatro parcelas sequenciais de R$ 5 bilhões cada. Os aportes deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2020.

Regras

Não será concedida a garantia para as operações protocoladas perante o administrador do FGI após 31 de dezembro de 2020.

O benefício só pode ser concedido exclusivamente para novas operações de crédito contratadas durante o período de vigência do Programa, sendo proibido ao agente financeiro prever contratualmente obrigação ou reter recursos para liquidação de débitos preexistentes.

As operações de crédito poderão ser formalizadas por meio de instrumentos assinados digitalmente ou eletronicamente.

A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até trinta por cento do valor total liberado para o conjunto das operações, permitida a segregação dos limites máximos de cobertura da inadimplência por faixa de faturamento dos tomadores e por períodos.

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