Governo abre novos prazos para contestar auxílio emergencial negado
Solicitações poderão ser feitas, a depender da situação de cada beneficiário, entre essa quarta-feira (9/12) e o próximo dia 26 de dezembro
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Cidadania informou, na noite dessa quarta-feira (9/12), que abriu novos prazos de contestação para as pessoas que tiveram o pagamento do auxílio emergencial cancelado, bloqueado ou negado.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Dataprev (veja o passo a passo de como contestar mais abaixo).
O primeiro caso é de quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada. A Medida Provisória (MP) que prorrogou o benefício estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários.
Verifica-se se eles conseguiram emprego, se passaram a receber outros benefícios ou até mesmo se morreram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre essa quarta-feira (9/12) e o dia 18 de dezembro.
A segunda situação é de quem teve o auxílio cancelado devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar será aberto nesta sexta-feira (11/12) a vai até 20 de dezembro.
Na prática, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.
Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Ao estender o benefício, o governo limitou o recebimento do auxílio. A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018.
Prorrogação
O governo resolveu estender o período de contestação após o Metrópoles revelar que o prazo se encerraria antes que milhares de beneficiários soubessem se vão ou não receber as novas parcelas de R$ 300 — e, portanto, tenham informação suficiente para decidir se devem ou não reclamar.
Isso porque a pessoa poderá conferir se vai receber as novas cotas de R$ 300 somente após o recebimento da quinta parcela de R$ 600. Até então, o governo não havia encerrado a primeira parte do pagamento.
Como contestar
Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
“Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único”, explicou o governo.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada. É o caso de quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio.
“Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento”, prosseguiu o Ministério da Cidadania.