FGTS: saque de R$ 1.045 será liberado a partir de 15 de junho
Medida faz parte de pacote do governo federal para colocar dinheiro na praça e tentar evitar colapso na economia por causa do coronavírus
atualizado
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O governo federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor limite de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, a partir do dia 15 de junho. A Medida Provisória nº 946/2020 foi publicada na terça-feira (07/04).
O saque fica disponível para o trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, afirmou nesta quarta-feira (08/04) que 30,7 milhões de trabalhadores poderão realizar o novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se o beneficiário tiver mais de uma conta, a MP estabelece uma ordem de saque. Primeiro, o trabalhador poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extinto, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Depois, é possível sacar das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado.
Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), “permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade”.
O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para indicar se quer fazer o saque ou não. A instrução ainda será definida pelo operador do FGTS.
De acordo com o governo, a estimativa é de que a medida injete R$ 36 bilhões na economia. Segundo o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a nova medida não prevê um impacto no déficit primário da economia brasileira.
“Não corresponde a nova despesa. Ela não impacta o déficit primário. Já temos um esforço adicional no valor próximo a 4% do PIB. Ele já está bastante substancial. Estamos sendo rápidos e buscando efetividade em cada medida”, disse Waldery.
PIS/Pasep
A MP nº 946 também extingue o Fundo PIS/Pasep e transfere o patrimônio depositado para o FGTS. Com isso, a conta de cada trabalhador do fundo passa a ser remunerada pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
De acordo com o governo, o fundo tem aproximadamente R$ 21 bilhões que ainda não foram resgatados pelos brasileiros.