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FGTS: saque-aniversário deve ser suspenso até março, diz Marinho

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, disse que modalidade criada na gestão Bolsonaro cria distorção e que há reclamação de trabalhadores

atualizado

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Luiz Marinho, presidente estadual do PT-SP
1 de 1 Luiz Marinho, presidente estadual do PT-SP - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, afirmou que o Conselho Curador do FGTS não vai mais permitir o saque-aniversário do benefício, modalidade criada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A previsão é de que o veto de novos pedidos de saque sejam feitos a partir de março. A declaração foi dada em entrevista à Globonews nesta terça-feira (24/1).

A reunião do conselho curador deverá ocorrer em 21 de março. “Devermos acabar com esse formato de saque-aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho.

De acordo com o ministro, há reclamação por parte dos trabalhadores de que a adesão do saque-aniversário faz com que os valores fiquem retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.

Marinho afirmou que a modalidade, além de prejudicar diretamente o trabalhador, enfraquece o fundo de investimentos para gerar emprego. O FGTS serve para garantir empréstimos para projetos de infraestrutura, como a construção da casa própria.

Em 5 de janeiro deste ano, o ministro havia se pronunciado sobre o saque-aniversário, afirmando que a modalidade seria “objeto de ampla discussão com o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, afirmou em sua rede social.

Saque-aniversário

De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário é uma sistemática opcional na qual, anualmente, no mês do aniversário do trabalhador, é possível sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não poderá sacar o valor integral da conta.

“Caso o trabalhador seja demitido no período de um ano após o saque, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em lei”, informa a Caixa.

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