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FGTS: governo libera saques de olho no PIB e na popularidade

Planalto espera que as medidas anunciadas assegurem crescimento de 0,35 ponto percentual no PIB dos próximos 12 meses e aqueçam a economia

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1 de 1 FGTS-medidas - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou medida provisória nessa quarta-feira (24/07/2019) que institui o “Saque Certo“, programa que normatiza a retirada de recursos das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo do Palácio do Planalto é injetar na economia um “ânimo” da ordem de R$ 30 bilhões ainda em 2019, se levarmos em conta também a liberação de recursos do PIS/Pasep. A previsão da equipe econômica é de que esse “ânimo” assegure um crescimento de 0,35 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos 12 meses. Parece pouco, mas tal “aquecimento” da economia pode significar alguns pontos extras na popularidade da gestão Bolsonaro.

As medidas adotadas para a liberação do FGTS podem ser resumidas em quatro pontos: o saque limitado a R$ 500 nas contas ativas e inativas a partir do mês de setembro; a liberação dos recursos do PIS/Pasep; o repasse de 100% dos lucros do FGTS diretamente para os trabalhadores; e o “saque-aniversário”, uma nova modalidade que o contribuinte disporá, a partir de 2020, para ter acessos anuais a percentuais do saldo que estiver disponível no seu FGTS.

As medidas anunciadas nessa quarta-feira (24/07/2019) permitirão a criação de 2,9 milhões de empregos formais nos próximos 10 anos, segundo previsões da equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

Na solenidade de anúncio das novas regras para saque do FGTS e do PIS/Pasep, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, confirmou que apenas a liberação do dinheiro, limitada a R$ 500 por conta, em 2019, e equivalente a um percentual mais um valor fixo a partir do próximo ano, injetará R$ 30 bilhões na economia neste ano – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep – e R$ 12 bilhões em 2020.

Mais empregos
“Não me parece um efeito pequeno. A medida vai gerar 0,35 ponto percentual de crescimento nos próximos 12 meses. Mas não para por aqui. Além do crescimento de curto prazo, a liberação do saque vai elevar em 2,6% o PIB per capita nos próximos dez anos e aumentar 5,6% a população ocupada no mesmo período. Isso significa que 2,9 milhões de pessoas vão ser empregadas nos próximos dez anos”, disse Sachsida.

Em discurso, o presidente Bolsonaro afirmou que o programa “Saque Certo” é focado na população mais pobre do país. “Essa nossa proposta não é de governo, mas de Estado. Contamos com a ajuda de todos”, declarou o presidente na solenidade. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias após o recesso parlamentar.

Bolsonaro seguiu discurso semelhante ao da equipe econômica. Em sua fala, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que a medida demonstra que o governo é “progressista liberal”, mas tem preocupação social.

Entenda as mudanças:

Saque imediato de R$ 500
Ao todo, o governo anunciou quatro ações para flexibilizar o saque das contas do FGTS e do PIS/Pasep. A primeira, que se aplica às contas ativas e inativas do FGTS, será a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. As retiradas começarão em setembro e irão até dezembro. Segundo Adolfo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm saldo de até R$ 500, o que reforça o caráter social da medida.

Aniversário
A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário de cada trabalhador, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos com lucros maiores que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.

A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida, independentemente da opção de saque do trabalhador. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta do FGTS. Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil. Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo, que começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).

Divisão de lucros
O governo também aumentou a distribuição dos lucros do FGTS. Atualmente, o cotista recebe 50% dos ganhos do fundo. As novas regras aumentam para 100% o repasse dos resultados, permitindo que o trabalhador receba todo o lucro obtido pelo fundo em um ano. A rentabilidade continua em 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá usar os recursos retirados anualmente do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, na hora em que for feito o saque. Segundo Sachsida, o modelo funciona como um empréstimo consignado, que permite ao trabalhador conseguir empréstimos a juros baixos.

Saque do PIS/Pasep
O governo reabriu os saques os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente das retiradas anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa; e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá apenas de apresentar a certidão de dependência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os herdeiros terão de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

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