FGTS: entenda diferenças entre os saques aniversário e imediato
O Metrópoles preparou um guia para o trabalhador sobre as duas opções. Modalidades têm calendários distintos para o pagamento
atualizado
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O trabalhador tem duas opções para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou o saque-aniversário e o saque imediato. As opções não estão atreladas e têm regras distintas.
O Metrópoles preparou um guia para o trabalhador escolher qual a melhor opção. Além de calendário distintos, as regras para o recebimento são diferentes. O prazo para os pagamentos se estendem até fevereiro de 2021.
1 – O saque imediato não está ligado ao saque-aniversário. Quem optar pela nova forma deverá informar a Caixa.
2- A partir de 2021, a liberação do saque-aniversário ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
3 – Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: 1º ou 10º dia do mês do aniversário.
4 – Quem escolher receber o valor no 10º, terá acrescido no saque juros e correção monetária do mês.
5 – Os saques aniversário e imediato não são obrigatórios.
6 – A opção pelo saque-aniversário deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
7 – No próximo ano, o trabalhador terá que esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento. Nesse prazo, o cliente terá o direito ao saque da última modalidade escolhida.
8 – As alíquotas de crédito no saque-aniversário variam de 5% a 50% do valor total de cada trabalhador.
9 – O trabalhador que optar por qualquer das duas modalidades de saque continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
10 – No saque imediato o pagamento será realizado uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, não terá direito a novo saque.
11 – Quem opta pelo saque imediato tem dinheiro liberado automaticamente se tiver conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro.
12 – O calendário para o saque imediato já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020.
13- Quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
14 – O trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco para retornar o valor ao Fundo de Garantia.
15 – O trabalhador que aderir continuará com direito de movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei.