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FGTS de domésticos é obrigatório em 1º de outubro

Empregadores devem recolher 8% do salário do trabalhador; somados todos os encargos, o desembolso será de 20%

atualizado

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1 de 1 - Foto: Steve Buissinne/Pixabay

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou nesta sexta-feira, 25, resolução ad referendum em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Antes, os patrões podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não eram obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do órgão.

Além disso, a resolução determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar, até o dia 1º de outubro, a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS por opção dos patrões.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Com a resolução, o governo deve cumprir o prazo de lançar até o dia 2 de outubro o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores. A guia – que precisa ser regulamentada pela Receita Federal – corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, a partir de outubro, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse percentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.

 

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