Falta de regulamentação para home office faz disparar ações na Justiça
De março a setembro, número de processos subiu quase 263% em comparação com o mesmo período do ano passado
atualizado
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No período entre março e setembro, o número de processos nas Varas de Trabalho subiu quase 263%, em comparação com o mesmo período de 2019. O aumento do home office, por conta da pandemia de Covid-19, fez disparar o número de ações.
Especialistas acreditam que esse aumento se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho remoto. Isso acaba gerando insegurança jurídica tanto para funcionários quanto para as empresas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma série de recomendações em relação ao home office para garantir os direitos dos trabalhadores. Entre os pontos destacados estão o registro do contato por escrito, oferecimento de suporte tecnológico, respeito à jornada trabalho e pausas para descanso e adaptação.
Porém, essas recomendações não têm força de lei. Apesar disso, elas serão utilizadas como um espécie de roteiro para o MPT usar nos casos de denúncia envolvendo a modalidade de trabalho.
Antes da pandemia de Covid-19, a modalidade de trabalho em casa era utilizada por um número pequeno de empresas, mas com a implantação das medidas de isolamento social, o home office se tornou a solução para manter as atividades e evitar o risco de contaminação.
No entanto, o MPT vê a modalidade como um desafio, já que muitas empresas poderão adotar o modelo de teletrabalho de maneira permanente, como mostrado pelo G1.
Jornada de trabalho
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE mostrou que, em setembro, 7,9 milhões de pessoas estavam trabalhando remotamente.
De acordo com especialistas, passados mais de oito meses desde o início da pandemia, ainda existe dificuldade por parte de empresas e de trabalhadores para seguir as regras desse tipo de trabalho. Isso leva ao desrespeito do limite da jornada de trabalho, previsto como oito horas diárias e 44 horas semanais pela CLT.
Com a retomada das atividades, muitas empresas estão optando pelo regime híbrido, ou seja, em alguns dias as atividades são desenvolvidas presencialmente e em outros o funcionário trabalha de casa. Para a prática dessa modalidade, também é preciso respeitar o limite das horas que podem ser trabalhadas.
Remoto
O trabalho remoto passou a ser regulamentado pela reforma trabalhista apenas em 2017. Não deve haver o controle da jornada pelo empregador, o que impossibilita o direito ao adicional de horas extras, intervalo mínimo entre as jornadas e alguns outros direitos.
Segundo a nova lei trabalhista, para que o teletrabalho seja adotado, é necessário que conste de forma expressa em contrato individual de trabalho ou em aditivo, por meio de acordo mútuo entre as partes.
O custeio e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a realização das atividades, como o uso do computador e gastos de energia elétrica deve ser formalizado no contrato.
Além disso, o empregador é responsável pela instrução dos funcionários sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho.