Exigência da prova de vida do INSS, suspensa desde março, terá retorno gradual
Conforme a última portaria, segurados que não fizeram a exigência entre março e outubro deste ano não terão os benefícios bloqueados
atualizado
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Suspensa desde março por causa da pandemia do novo coronavírus, a rotina de bloqueio de benefícios feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta da realização de prova de vida vai retornar de forma gradual.
O INSS prorrogou, em portaria (leia aqui) publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15 de outubro, a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.
Logo, aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão os benefícios bloqueados. Caso não haja nova prorrogação, é preciso fazer a comprovação em novembro.
Em nota, a autarquia federal explicou, sem detalhar datas, tampouco medidas a serem adotadas, que a rotina de bloqueio de benefícios por falta de prova de vida retornará gradualmente.
“Quando houver o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios por falta de realização de prova de vida, a mesma ocorrerá de forma gradual”, informou o INSS ao Metrópoles.
Segurados que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem comprovar, anualmente, que estão vivos – por isso a necessidade de realizar o procedimento.
Bloqueio
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Após seis meses, o pagamento é cessado pela autarquia.
Até então, a rotina de bloqueio e cessação em decorrência da falta de prova de vida estava suspensa pelo INSS até o fim de outubro. Com a portaria publicada no último dia 15, o prazo se estende até novembro.
“A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. A comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos”, informou.
A prorrogação vale para beneficiários residentes no Brasil e no exterior – no último caso, a prova de vida pode ser feita por meio de procurador ou documento emitido no consulado.