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Estatais terão limites para repasse de recursos ao Tesouro Nacional

Governo quer proteger o caixa dessas empresas e evitar um repasse “predatório” que possa representar um problema para os investimentos

atualizado

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Banco Central do Brasil
1 de 1 Banco Central do Brasil - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O governo vai limitar os repasses feitos anualmente pelas empresas estatais ao Tesouro Nacional. Esses recursos têm contribuído para fechar as contas públicas. Mas a ideia, agora, segundo o governo, é proteger o caixa dessas empresas e evitar um repasse “predatório” que possa representar um problema para os investimentos das estatais.

Sem limite, os repasses feitos ao Tesouro chegaram, em alguns casos, a superar o próprio lucro das estatais.

O BNDES, instituição 100% controlada pelo Tesouro, foi a primeira da lista: poderá repassar, no máximo, 60% de seu lucro líquido. O limite foi incorporado pelo banco ao seu estatuto no fim do ano passado.

De 2002 a 2016, segundo dados do próprio banco, a média de repasse de dividendos (fatia do lucro distribuída anualmente aos acionistas de uma empresa) foi de 91%. Nos últimos 15 anos, apenas em três exercícios o porcentual enviado para engordar o caixa do Tesouro foi inferior ao limite de 60%.

O uso excessivo de dividendos de estatais para garantir o superávit primário foi muito criticado, sendo considerado uma das pernas da “contabilidade criativa” adotada no governo da petista Dilma Rousseff (2007-2016).

O próximo a adotar o teto, também de 60%, será o BNDESPar, braço de participações do BNDES. O governo trabalha com um cronograma para definir limites também para o Banco do Brasil (31 de julho); Petrobras (30 de setembro); Eletrobras (30 de novembro); empresas dependentes do Tesouro (31 de dezembro), e demais estatais (até 28 de fevereiro de 2018).

“Temos de blindar as empresas para trazer resultados para o acionista, mas que isso não seja feito a ponto de desequilibrar econômica e financeiramente nossas estatais”, disse o secretário de Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares.

“Tenho de distribuir dividendos. É importante e ajuda o fiscal. Mas isso não pode ser feito a ponto de desequilibrar a empresa e eu ter um problema daqui a alguns anos, ter de fazer um aporte e ter novo problema fiscal”, explicou.

Contas
No caso do BNDES, de acordo com dados do banco de fomento, foram pagos em dividendos e juros sobre o capital próprio à União R$ 74,6 bilhões de 2002 a 2016. Em alguns casos, o valor pago em dividendos chegou a ultrapassar o lucro líquido.

Em 2002, o banco lucrou R$ 5,5 bilhões e pagou, no ano seguinte, R$ 6,06 bilhões em dividendos referentes ao exercício (110,3% do lucro). Em 2006, o lucro registrado pela instituição foi de R$ 6,3 bilhões, enquanto o pagamento de dividendos somou R$ 7,2 bilhões (113,9%).

Entre os exercícios de 2010 e 2013, os valores pagos como dividendos ficaram sempre acima de 90% do lucro. A partir do exercício de 2014 (com repasses feitos já em 2015), esses valores caíram gradualmente, ao mesmo tempo em que o Tribunal de Contas da União (TCU) começou a questionar os métodos utilizados para fechar as contas do governo. Em 2016, o valor distribuído foi de 24,5% do lucro.

Soares evitou fazer uma avaliação dos montantes repassados para a União pelas estatais nos últimos anos, mas afirmou que o porcentual máximo de 60%, no caso do BNDES, será suficiente para preservar o caixa do banco e garantir o reinvestimento do capital no setor produtivo. Cada estatal terá um limite fixado de acordo com o seu perfil.

Para o diretor da Instituição Fiscal Independente do Senado, Felipe Salto, a iniciativa é positiva, porque aumenta a transparência e protege as estatais. “Vai ser mais fácil para o cidadão acompanhar e isso evita os problemas que tivemos recentemente com a elevada contabilização de dividendos.”

Legislação
Segundo Soares, a limitação do valor repassado vai adequar as empresas à nova Lei das Estatais. O texto legal prevê, genericamente, que seja criada uma política para a distribuição de dividendos, mas o governo quer ir além, ao estipular o teto incorporado aos estatutos.

No caso das empresas de capital aberto, como Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras, este limite terá de ser aprovado em assembleia de acionistas.

“Tenho de observar a lógica de cada empresa e a lógica do setor. Eu não posso fazer em uma empresa de petróleo o que eu faço num banco, ou num porto”, disse.

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