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Estados vão ao STF cobrar da União R$ 4,8 bi em repasses do Fundo

Em busca de recursos, 23 estados e DF pedem mudança em regra, que ampliou uso do abatimento de impostos por meio do crédito tributário

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FÓRUM NACIONAL DE GOVERNADORES
1 de 1 FÓRUM NACIONAL DE GOVERNADORES - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Em uma cruzada por mais recursos, 23 estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado.

Segundo eles, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro dos estados. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Os três estados foram procurados pela reportagem, mas não informaram até o fechamento desta edição o motivo de não participarem da ação. A peça foi apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo no dia 18, e quem vai analisar o pleito é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária (CP). Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos estados. Com a compensação, a parcela dos estados fica menor.

De acordo com os secretários, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificação de sua validade”.

“Essas compensações só eram efetivadas quando a Receita dava o aval. Mudança no prazo é fundamental”, diz o diretor do Comsefaz, André Horta. Outra questão observada pelo comitê é que, apesar de a nova lei prever esse prazo apenas para as contribuições previdenciárias, a Receita tem adotado o mesmo período para as contribuições sociais, o que reduz ainda mais o montante dos repasses aos fundos constitucionais.

“Ou seja, mesmo as declarações com erro e aquelas que de forma deliberada produzirem artificialmente crédito para as empresas serão consideradas na dedução das transferências para o FPE”, afirmam os secretários. “Agora houve um refluxo dos prazos, insuportável para as finanças estaduais e municipais brasileiras em tempos de crise.”

Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituições e compensações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representaram em média 2,4% da arrecadação bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%.

Perda
Os números levaram à conclusão de que houve uma supressão de R$ 4,8 bilhões nos repasses do FPE em nove meses – entre setembro de 2018 e maio de 2019. A maior perda foi registrada na Bahia. De acordo com o Comsefaz, foram R$ 448,4 milhões não creditados em função da nova regra. Se o pleito de que os repasses ao FPE não considerem as deduções de compensações cruzadas não for atendido pelo STF, os secretários sugerem como alternativa que apenas a metade das compensações seja considerada.

Para embasar o “plano B”, o comitê cita manifestação de um consultor da União, segundo o qual os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação em quase 50% das vezes são indeferidos ou indevidos. “É plenamente possível que a União altere seus procedimentos internos de gestão fiscal e tributária, mas essas mudanças devem preservar as relações federativas”, afirmam os secretários.

Procurado para se manifestar sobre as alegações dos estados, o Ministério da Economia apenas informou até o momento que a Advocacia-Geral da União (AGU) “vai atuar em defesa da União nesse caso”.

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