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O contribuinte tem até cinco anos para apresentar uma declaração retificadora, aquela que pode ser feita para corrigir algum erro ou acrescentar alguma informação à declaração já entregue, envida à Receita Federal.
Se a retificadora for feita até o último dia oficial para a entrega da declaração, em princípio o dia 31 de maio este ano, o contribuinte pode até alterar o modelo em que foi entregue a declaração original. Se entregou pelo modelo simplificado, poderá enviar uma nova pelo completo, e vice-versa.
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