Erro em sistema da Dataprev atrasa benefício a quem teve renda reduzida
Situação foi corrigida, e a previsão é de que o dinheiro do benefício chegue ao cidadão nesta sexta-feira (30/10)
atualizado
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Uma falha no sistema da Dataprev atrasou o pagamento das parcelas do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm), criado pelo governo federal para assistir aos trabalhadores que tiveram a renda e a jornada reduzidas durante a pandemia do novo coronavírus. O problema ocorreu para os beneficiados do lote 27 que recebem o crédito na Caixa Econômica Federal.
A informação foi confirmada nesta terça-feira (27/10) em comunicado publicado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pela Dataprev. A situação foi corrigida, e a previsão é de que o pagamento seja efetuado na sexta-feira (30/10).
“Na data de ontem (26/10), foi identificada uma ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista”, explicou a estatal.
Estabelecido pela Medida Provisória nº 936 (leia aqui), o benefício emergencial é pago quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como suspensão temporária do contrato de trabalho.
No último dia 13, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou até 31 de dezembro a lei que permite a suspensão de contratos e redução de jornada e salário. Agora, sobe para 240 dias o período originalmente previsto para a celebração dos acordos.
O empregador poderá reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Na prática, a redução de jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o BEm.
O valor do benefício emergencial é calculado proporcionalmente ao seguro-desemprego. Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, o pagamento será feito em até 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta-corrente, ou conta-poupança, da qual seja o titular. Caso não seja informada uma conta, ou haja erros nos dados informados pelo empregador, o pagamento será feito em conta digital aberta pelo ministério.