Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (7/3)
Data-limite para enviar declaração à Receita Federal é 29 de abril. É preciso baixar programa para fazer a declaração
atualizado
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A Receita Federal libera na manhã desta segunda-feira (7/3) o programa deste ano para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O programa deve ser baixado no site da Receita.
Todo ano é liberado um programa novo para fazer a declaração, que pode ser feita pelo computador ou em dipositivos móveis (celulares e tablets) por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A declaração pré-preenchida, que traz algumas informações para agilizar o preenchimento do documento, só será liberada em 15 de março. O prazo-limite para enviar a declaração é 29 de abril.
Em 2022, os contribuintes terão uma semana a menos para preencher o documento, visto que, tradicionalmente, a declaração começa nos dias 1º e 2 de março.
Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.
Especialistas recomendam que o cidadão entregue o documento quando o prazo for aberto, para aumentar as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.
Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.