Entidades sindicais vão à Justiça contra contribuição facultativa
Força Sindical e UGT argumentam que medida provisória do governo Bolsonaro é inconstitucional e interfere na organização dos trabalhadores
atualizado
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A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) prometem levar à Justiça manifestações pela revogação da Medida Provisória (MP) 873/2019, editada pelo governo federal nesta semana. A nova regra determina que as contribuições sindicais não poderão mais ser descontadas dos salários dos trabalhadores. Agora, os impostos sindicais devem ser pagos exclusivamente por boletos.
A nova regra – assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (1º/3). As medidas provisórias começam a valer assim que publicadas, mas precisam ter aval do Congresso em até 120 dias ou perdem a validade.
A Força Sindical classificou a MP como “AI-5 sindical” e já estuda questionar o texto no Supremo Tribunal Federal (STF). “A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF”, diz nota divulgada pela entidade.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, afirmou que o texto fere o princípio de liberdade sindical previsto na Constituição. Para ele, a MP é uma interferência estatal em organizações sindicais.
Já para a UGT, que também promete acionar a Justiça, a iniciativa é um “golpe constitucional”. A entidade criticou o fato de a MP ter sido publicada sem alarde às vésperas do Carnaval.
“A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira”, diz a nota do presidente da UGT, Ricardo Patah.
Briga no Congresso
“A UGT vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, afirma o comunicado.
Para a entidade, a medida contraria orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante a livre negociação. “Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância”, diz a nota. A mudança ocorre no momento em que entidades se armam para brigar no Congresso contra a proposta de reforma da Previdência.
“Somos favoráveis ao diálogo com o governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores ou suas organizações, uma das colunas da democracia”, critica a UGT.
Novas regras
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Desde então, os funcionários precisam manifestar desejo em contribuir com seu sindicato, valor que era descontado diretamente da folha de pagamento.
A MP publicada na sexta (1º) reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. Em sua conta no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.