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Entenda o que muda com novos prazos para redução de salário e jornada

Período de suspensão de contrato de trabalho também foi prorrogado. Agora, empregadores podem usar modalidade por 120 dias

atualizado

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Entre abril e julho deste ano, meses de pico da crise ocasionada pela Covid-19, foram apresentadas 333.893 ações trabalhistas
1 de 1 Entre abril e julho deste ano, meses de pico da crise ocasionada pela Covid-19, foram apresentadas 333.893 ações trabalhistas - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

O governo federal prorrogou nessa terça-feira (14/7) os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

A medida foi criada em abril deste ano pelo Ministério da Economia para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Mais de 9,3 milhões de trabalhadores foram contemplados até o momento.

Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da Economia com base em um percentual do seguro-desemprego.

No entanto, o que muda com o decreto? As regras continuam as mesmas, mas os prazos foram alterados. Agora, para os acordos de redução proporcional da jornada e de salário, inicialmente de até 90 dias, foram acrescidos mais 30 dias.

“Então, se a pessoa trabalha em uma empresa que ainda não adotou esse procedimento, o acordo pode ser feito por até 120 dias. Agora, se já fez por um período, por exemplo, de 90 dias, poderá usar mais 30”, explica o advogado Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados.

O decreto também alterou o prazo dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto inicialmente para até 60 dias. Nessa situação, foram acrescidos mais 60 dias, totalizando, também, 120 dias de contrato.

Foi permitido ainda que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso, esses períodos devem ser iguais ou superiores a 10 dias e não pode ter excedido o prazo máximo.

“Ou seja, nas duas hipóteses, o prazo limite é de 120 dias. E essas regras valem para todos os trabalhadores mediante anuência, pois é um acordo”, complementa o advogado especialista em direito trabalhista.

Como estender o acordo?

O pagamento mensal será feito após o empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.

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No caso de acordos expirados ou de modificação dos termos vigentes, é necessária a realização de um novo acordo. Além disso, o funcionário terá dois dias para aceitar os termos e a empresa até 10 dias para fazer um novo comunicado ao Ministério da Economia.

Como avisar o governo?

É necessário apresentar dados pessoais do trabalhador e dados bancários. Se a sua empresa está inserida no CNPJ, acesse o sistema Empregador Web (acesse aqui). Os empregadores pessoa física deverão acessar o Portal de Serviços (clique aqui), na aba Benefício Emergencial.

Como funciona a complementação de renda?

Depende da redução da jornada de trabalho. Assim, caso o serviço do empregado seja reduzido em 25%, ele vai receber 75% do salário mais uma parcela de 25% do benefício emergencial (BEm). Ou seja, a parte que falta vai ficar por conta do auxílio, que é calculado com base no seguro-desemprego.

Quem paga o salário?

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Há garantia no emprego?

O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, previstos em lei, além de multas.

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