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Entenda o que muda com a reforma da Previdência dos militares

Projeto de Lei que altera regras de aposentadoria de militares teve a aprovação concluída nessa terça-feira (29/10/2019)

atualizado

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exército forças armadas
1 de 1 exército forças armadas - Foto: Divulgação

A comissão especial da Câmara dos Deputados concluiu nessa terça-feira (29/10/2019) a votação da reforma da Previdência dos militares. O Projeto de Lei (PL) nº 1.645/2019 altera regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros, além de reestruturar as carreiras.

Para o governo federal, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O Ministério da Economia estima que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do regime geral, já aprovada pelo Congresso, vai economizar mais de R$ 800 bilhões no mesmo período.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o texto final, aprovado nesta terça, poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Isso, se não houver recurso com pelo menos 51 assinaturas para ser analisado no plenário da Câmara. O PSol anunciou ter mais de 70 nomes com esse objetivo. 

Veja a seguir seis pontos de mudança na reforma da Previdência dos militares:

Tempo mínimo
Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá de 30 para 35 anos. Desses, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, tanto para homens como para mulheres. 

Benefício
A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

Pensões
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, vão aumentar dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

Exército, PMs e bombeiros
As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos policiais militares e bombeiros. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade. Essa vantagem já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

Regras de transição
Militares terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para o grupo.

Uma outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisa cumprir tempo de serviço de 25 anos — como é o caso de mulheres em alguns estados —, terá outro tipo de pedágio.

Reforma estrutural
Militares alegaram que, uma vez que terão de trabalhar mais, é preciso reestruturar a carreira. Para isso, o texto propõe: redução de 10% do efetivo das Forças Armadas em 10 anos; pagamento de um valor extra mensal maior do que o atual para quem se qualifica; compensação com a criação de um adicional de disponibilidade militar; e manutenção da parcela remuneratória mensal devida aos oficiais generais das três Forças Armadas.

(Com informações da Agência Câmara e jornal Extra)

 

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