Entenda o que muda com a proposta de reforma tributária do governo
Governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/Cofins de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%
atualizado
Compartilhar notícia
A primeira parte da reforma tributária enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso no último dia 21 de julho propõe a unificação de dois impostos federais, PIS e Cofins.
O novo imposto sobre valor agregado (IVA) será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se aprovado no Congresso, o tributo terá alíquota única de 12%.
O projeto de lei (leia aqui a íntegra do documento) aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso.
Como é
A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com normatização de mais de duas mil páginas, segundo o Ministério da Economia.
Hoje, as empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS), o que não gera crédito tributário.
Já as empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários.
Há ainda alguns setores que têm uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Como vai ser
Logo, o governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/Cofins de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%, mas tenham direito a créditos tributários sobre a compra de todos os insumos.
Neste sistema, a cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto.
“Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou o secretário especial de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Só os impostos federais
Para não esbarrar na Constituição Federal, o IVA a ser proposto terá de ficar restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).
Dessa maneira, temas mais complexos, como a inclusão de tributos estaduais nesse imposto único, mudanças no Imposto de Renda e alteração da carga tributária devem ficar para uma segunda fase, que ainda não tem data para ser protocolada.
“Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Segundo ele, dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de reforma tributária do governo.