Saiba como pausar pagamento ou reduzir parcela de imóvel da Caixa
Prestações poderão ser reduzidas por até seis meses; valores não pagos durante a vigência da negociação serão incorporados no saldo devedor
atualizado
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O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou, nessa segunda-feira (8/6), novas medidas de renegociação para contratos de crédito imobiliário.
Tratam-se de alternativas para a regularização de contratos habitacionais nas modalidades FGTS ou SBPE, como o pagamento parcial ou a pausa nas prestações.
Segundo a Caixa Econômica, “essas medidas proporcionam às famílias a possibilidade de se reorganizarem para voltar a pagar integralmente a prestação mensal”.
As reduções ou suspensões poderão ser realizadas por até seis meses. Veja, a seguir, os principais pontos:
1. Como será o pagamento parcial das prestações?
Os clientes poderão, por até 6 meses, reduzir o valor da sua prestação em até 25%. Aqueles que optarem por reduzir entre 25% e 74,99% da prestação poderão fazê-lo por até 3 meses.
Também é possível reduzir o valor da prestação em mais de 75%, sendo a negociação por 6 meses podendo ser prorrogada pelo mesmo período, limitado ao total de 12 meses.
2. Como solicitar o pagamento parcial?
A solicitação pode ser feita pelo App Habitação Caixa.
3. É preciso apresentar documentos?
Caso o cliente decida por reduzir o valor da prestação por até 25%, não. No entanto, a partir dessa faixa e até 74,99%, é necessário apresentar alguns autodeclaração de perda de renda. Caso a pessoa solicite redução superior a 75%, é preciso entregar outros documentos que comprovem a perda de renda.
4. Como funcionará a pausa no pagamento das prestações?
Essa modalidade está disponível pelo prazo de até 6 meses, para beneficiários do auxílio emergencial 2021 ou clientes que estejam recebendo o seguro-desemprego.
5. Como solicitar?
Neste caso, a solicitação pode ser feita pelo App Habitação Caixa ou pelo 0800 104 0104.
6. Na prática, são descontos?
Não. Os valores não pagos durante a vigência da negociação por pausa ou pagamento parcial, de acordo com o percentual escolhido, serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente.
Logo, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.